A diretiva europeia de sustentabilidade explicada em cinco minutos
A diretiva CSRD obriga milhares de empresas europeias a reportar o seu impacto ambiental e social. Saiba se a sua empresa está abrangida e o que fazer já.

A diretiva CSRD obriga milhares de empresas europeias a reportar o seu impacto ambiental e social. Saiba se a sua empresa está abrangida e o que fazer já.
Quem está abrangido
A obrigação aplica-se de forma faseada, começando pelas grandes empresas e estendendo-se depois às médias cotadas. Mas muitas empresas mais pequenas são abrangidas indiretamente: os grandes clientes vão pedir-lhes dados para os seus próprios relatórios.
O que é preciso reportar
Emissões de gases com efeito de estufa, consumo de energia e água, condições de trabalho, cadeia de abastecimento e governo da empresa, entre outros temas, com dados verificáveis por um auditor.
Por onde começar
Comece por uma análise de materialidade: que temas são relevantes para o seu negócio e para as partes interessadas. Depois, organize a recolha de dados com tempo, porque o primeiro relatório é sempre o mais difícil.
Se este tema é relevante para a sua empresa, fale connosco. Uma primeira conversa ajuda a perceber por onde começar.
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